segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Redação oficial - Por Jairo Luis Brod



Redação Oficial

Por Jairo Luis Brod



A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 37 da Constituição Federal



É clássica a definição de que no serviço público é permitido praticar apenas os atos que estejam previstos expressamente em regulamento legal. Na iniciativa privada, ao contrário, o cidadão pode realizar quaisquer atos que não estejam vedados nas normas em vigor. Dos enunciados, decorre que a atividade pública é regulada em todas as suas minúcias, tanto em sua forma quanto em seu conteúdo. E isso se aplica não apenas aos textos das leis, decretos, portarias, etc., mas também a toda correspondência e forma de comunicação oficial, seja em nível interno, seja em nível externo.

A matéria está disciplinada pela Lei Complementar nº 95/1998 e pelo Manual de Redação da Presidência da República, editado em 1991 e atualizado em 2002. Atualizado, em termos, pois de lá para cá já se passaram 13 anos. Nesse intervalo de tempo, o "mundo velho sem porteira girou e a lusitana rodou diversas vezes", graças à avassaladora presença diária da Internet e das redes sociais. A troca de informações e comunicações em nível interpessoal, assim como no meio empresarial e no do serviço público, foi severamente influenciada por essas ferramentas.

Não obstante, até o presente momento, elas não foram devidamente reguladas, infringindo o princípio anunciado no início deste texto, de que na área pública só é permitido fazer o que está claramente definido em documento legal. Por essa razão, tanto o texto legal de 1998 quanto o Manual de 2002, aguardam a devida atualização para os céleres tempos digitais em que estamos todos imersos.

Por tabela, carece de atualização, também, o Manual de Redação da Câmara dos Deputados, que data de 2004, dois anos depois, portanto, do pai de todos, o da Presidência da República, de quem é caudatário em suas linhas gerais. Além disso, temos ainda na Casa, o Manual da Secom (Secretaria de Comunicação Social), lançado em 2004, e o Manual de Elaboração Legislativa, que é de 2002, de responsabilidade da Consultoria Legislativa.

Essa defasagem formal e temática também ocorre nos demais órgãos públicos. O TCU, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se valem diretamente do Manual Redação da Presidência da República na produção de seus textos legais e administrativos. O Senado Federal possui o seu Manual de Elaboração de Textos (1999) e o Manual de Redação Parlamentar e Legislativa (2006).

Os três manuais da Câmara, ainda que inegavelmente úteis, confundem o seu consulente em muitos aspectos. Entre esses fatores, está a multiplicidade de fontes para a escritura de textos legais e administrativos, uma vez que eles tratam de temas concorrentes e, muitas vezes, desencontrados entre si. O ideal seria que os três guias fossem unificados - já dentro dos parâmetros da minirreforma ortográfica em vigor -, ensejando, assim, uma consulta mais rápida e eficaz. Com o objetivo de se evitar que a obra se transforme num calhamaço intimidador, deveriam ser eliminados os tópicos relativos à Gramática Normativa, facilmente acessíveis em dezenas de outras fontes, especialmente na Internet.

Com ou sem atualização e unificação, o novo manual que dali surgir deverá vir acompanhado de maciço programa de divulgação e treinamento entre todos os servidores, a fim de que sua aplicabilidade não venha a se constituir em mais um regulamento que "não pegou". Em aspectos cruciais, os compêndios em vigor também "não pegaram". Alguns desses quesitos estão ligados às características que orientam a linguagem oficial: a) impessoalidade; b) formalidade e uniformidade: c) clareza e precisão; d) concisão e harmonia.

São muito grandes, ainda, as resistências a esses requisitos redacionais, principalmente na Área Legislativa – Lideranças Partidárias e Gabinetes Parlamentares. Os parlamentares, por característica pessoal e profissional, utilizam no dia a dia uma forma de comunicação que colide frontalmente com os cânones da redação oficial. O político que visa à reeleição precisa ter um contato efetivo e afetivo com seu eleitorado, distante, portanto, da linguagem objetiva e fria da correspondência oficial.

A maioria dos gabinetes e das lideranças consideram "muito seca" a comunicação sugerida pelos mencionados manuais, insurgindo-se frequentemente ao que eles preconizam. Advogam, por isso, um tratamento menos cerimonioso em seus contatos oficiais com instituições e o público em geral. Em sua defesa, dizem que lidam com eleitores e não com cidadãos ou contribuintes.

Uma fotografia desse posicionamento pode ser obtida nos fechos das cartas e dos ofícios emitidos. Para essas situações, o que recomenda a redação oficial? Em nome do princípio da impessoalidade, deve-se escolher, de acordo com a escala hierárquica em que se enquadra o recebedor da correspondência, as seguintes saudações: "Atenciosamente, Cordialmente ou Respeitosamente".

Finalizando, a título de curiosidade e de comparação, vejamos abaixo os diversos tipos possíveis de conclusão em uma comunicação escrita (ou oral):

Linguagem coloquial: Valeu!

Linguagem da Internet: Vlw!

Linguagem Literária: Despeço-me com meus mais elevados preitos de agradecimento pela atenção dispensada a este escriba.

Linguagem rebuscada: Colho o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Linguagem político-eleitoral: Aceite, meu caro, meus votos de plena consideração, com a certeza de que estarei sempre a postos para oferecer-lhe a acolhida que se fizer necessária em suas eventuais dificuldades.

Linguagem oficial: Cordialmente, Atenciosamente ou Respeitosamente.

Nenhum comentário :

Postar um comentário